As alegações nutricionais autorizadas são regulamentadas desde 2006, tanto para alimentos como para suplementos alimentares, não devendo incentivar ao consumo excessivo, nem sugerir que uma alimentação completa, variada e equilibrada não é suficiente para a ingestão adequada de nutrientes.
Assim, hoje vamos falar de 3 alegações relacionadas com a gordura presente nos rótulos alimentares:
Sem Gordura: o produto alimentar contém menos de 0,5g/100g ou 0,5g/100ml de gordura total;
Baixo Teor em Gordura: o produto alimentar contém menos de 3g/100g de gordura total nos sólidos ou 1,5g/100ml de gordura total nos líquidos;
Light: o produto alimentar contém no mínimo teor menor de 30% face ao produto original. O teor pode ser de gordura, açúcares, etc. (à exceção de micronutrientes e sal), tendo que ser definido no produto.
Estas alegações não garantem que o produto alimentar em questão seja saudável, mas são alegações que devem ser valorizadas no momento das escolhas alimentares.
Muitas vezes os produtos podem ter bons perfis de gordura, mas terem maus perfis de açúcares, proteínas, fibras e sal.
Desta forma, é fundamental ler sempre os rótulos alimentares e a lista de ingredientes de forma completa e não focar apenas num item.